FAQ Remessa Conforme

FAQ: Remessa Conforme e Impostos de Importação

A Tô Querendo é certificada pelo Programa Remessa Conforme (PRC) da Receita Federal. Isso garante segurança jurídica, previsibilidade tributária e rapidez na liberação alfandegária. Em nossa loja, todos os impostos são calculados e recolhidos diretamente no checkout, eliminando cobranças surpresa no momento da entrega.

A Tô Querendo é certificada pela Receita Federal?

Sim. A operação da Tô Querendo é oficialmente certificada no Programa Remessa Conforme sob a razão social SPH Comércio e Importação LTDA.

Você pode consultar nossa certificação acessando a lista oficial de empresas habilitadas no site do governo federal.

Vou pagar taxa alfandegária extra para os Correios?

Não. Por operarmos dentro do Remessa Conforme, o desembaraço aduaneiro é antecipado. Todos os tributos devidos são recolhidos no ato da compra. O seu pacote será liberado na alfândega e entregue diretamente no seu endereço, sem a necessidade de emissão de boletos ou taxas adicionais no portal dos Correios.

Como funciona o cálculo de impostos na Tô Querendo?

O cálculo dos tributos é automático, transparente e segue a tabela da Receita Federal sobre o Valor Aduaneiro (soma do produto + frete). As regras vigentes desde 12 de maio de 2026 são:

Pedidos até US$ 50,00: isenção (0%) do Imposto de Importação federal. Incide apenas o ICMS estadual.

Pedidos de US$ 50,01 até US$ 3.000,00: alíquota de 60% de Imposto de Importação, com dedução de um desconto fixo de US$ 30,00 sobre o imposto calculado, somado ao ICMS estadual.

Os valores de produto, frete, ICMS e Imposto de Importação (se aplicável) são discriminados individualmente na tela de pagamento antes da finalização do pedido.

O ICMS já está incluído no valor pago no checkout?

Sim. O ICMS é um imposto estadual obrigatório para qualquer compra internacional, independentemente do valor. Ele é calculado e recolhido junto com o seu pedido no checkout.

O que acontece em compras acima de US$ 3.000,00?

Encomendas cujo Valor Aduaneiro ultrapasse US$ 3.000,00 não se enquadram no Regime de Tributação Simplificada (RTS) do Remessa Conforme, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980 e regulamentado pela Portaria MF nº 156/1999 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Elas exigem registro de Declaração de Importação formal. Confira o tópico de tributação no Manual de Remessas Internacionais da Receita Federal ou contate nosso suporte comercial previamente se precisar fazer um pedido neste volume.

As regras de importação podem mudar?

Sim. O regime tributário brasileiro é passível de atualizações governamentais, e as alíquotas já mudaram mais de uma vez nos últimos dois anos (a mais recente em maio de 2026). O valor exibido na conclusão do seu pedido sempre reflete a legislação vigente no momento da compra.

Canais de Atendimento

Para dúvidas adicionais sobre sua importação:

E-mail: [email protected]
WhatsApp: botão de atendimento no site
Instagram: @to_querendoBR
TikTok: @to_querendo